O uso de drones vem crescendo rapidamente nas mais diversas áreas. Extremamente versáteis, sua utilização pode variar do uso no setor militar a situações de lazer no dia a dia. Desse modo, são inúmeros os modelos no mercado, de forma que todos podem encontrar um adequado às suas necessidades. Mas o que fazer depois de encontrar o drone ideal? Veja aqui tudo o que você precisa saber para fazer a homologação desse equipamento.
Regulamentação da ANAC
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) classifica os drones em três categorias principais. Cada uma uma delas possui uma regulamentação específica. Entretanto, a maior parte dos drones encontra-se na classe 3, cujo peso máximo de decolagem é acima de 250 gramas. Para essa categoria existem dois tipos de regulamentação:
- Classe 3, operados da linha de visada visual e até 400 pés do solo
Nesse caso, a única exigência é que o drone seja cadastrado no sistema de aeronaves não tripuladas (SISANT). Esse cadastro é feito por aeronave, ou seja, se você tem dois drones deverá fazer dois cadastros. Além disso, o drone deverá estar vinculado à uma pessoa ou empresa que será responsável legal pela aeronave. O cadastro pode ser feito pelo link: https://sistemas.anac.gov.br/sisant
- Classe 3, operados além da linha de visada visual ou acima de 400 pés do solo
Por outro lado, o procedimento nessa classe é bem mais complexo. Isso porque além de ser registrada, a aeronave precisa ter um Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA (CAER).
Para obter esse certificado é preciso seguir uma série de passos, entre os quais: protocolo de solicitação de matrícula e aprovação em vistoria da ANAC, comprovação de que o projeto da aeronave foi aprovado pela ANAC e que a aeronave foi produzida dentro desses critérios de projeto.
Para encontrar os detalhes sobre como realizar esse processo acesse a página: http://goo.gl/PU554r
Homologação pela Anatel
Todos os drones, sejam eles de uso recreativo ou não, precisam ser homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Essa exigência é uma medida para evitar a interferência em outros serviços como a comunicação via satélite. Isso deve ser feito pois os drones utilizam transmissores de radiofrequência para o controle remoto e a transmissão de imagens.
Primeiramente, para homologar um drone pela Anatel, é preciso fazer um cadastro no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação. Após cadastrar uma solicitação, você poderá gerar o boleto para o pagamento da taxa de R$ 200,00. Após isso, o certificado da homologação pode ser visualizado no site. Ao emiti-lo, o interessado deverá providenciar o selo para colocar no aparelho.
Para encontrar os detalhes sobre o processo de homologação pela Anatel acesse o link: http://goo.gl/99pTJq
Consequências da não homologação
Operar um drone não homologado pela Anatel ou sem a autorização da ANAC e do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) pode levar a apreensão da aeronave. Tal apreensão pode ou não acarretar na perda do veículo. Entretanto, o objetivo é evitar a disseminação de equipamentos emissores de rádio frequência em território nacional e não avaliados pela Anatel. Assim, preserva o tráfego de aeronaves e a segurança das pessoas em solo.
Além disso, os artigos 542 e 564 do Regulamento Aduaneiro permite que a aeronave seja apreendida durante a importação se o órgão fiscalizador julgar necessário realizar apuração.
Nos últimos anos, o número de drones cadastrados no país cresceu muito. Em julho de 2018 já eram 48752 aeronaves. Assim, comparando com o mesmo período do ano anterior esse número quase triplicou. Portanto, tudo isso reforça a necessidade da regulamentação no setor.
Agora que você já sabe como homologar a sua aeronave, descubra 3 utilidades que podem revolucionar o uso de drones!
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Autoras: Carolina Coimbra e Luana Sartori