Homologação

atualizações DO DECEA sobre acesso de drones ao espaço aéreo 

Mudanças que entraram em vigor no dia 3 de julho, tem o objetivo de facilitar o processo de solicitação de voos e reduzir o tempo de resposta aos usuários   Quais mudanças o DECEA Determinou ?   O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão gestor do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, atualizou a ICA 100-40, documento que regulamenta os voos de drones no país. A mudança normativa que entrou em vigor tem o intuito de facilitar as solicitações de voos de drones e reduzir o tempo de resposta aos usuários, a nova legislação flexibiliza o acesso das aeronaves não tripuladas a regiões próximas de aeroportos, mantendo os níveis de segurança operacional para facilitar a experiência dos usuários, sempre mantendo os níveis de segurança operacional. O que mudou na ICA 100-40?     Os pilotos de drone com pmd (peso máximo) de até 250g poderão ser dispensados da necessidade de solicitação de voo por meio do sistema SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas). O tempo de análise das solicitações de voos veloz até 400 pés sem interseção de voo reduziram de 45 para 30 minutos, quando houver interseção com as áreas restritas e tempo máximo para análise da solicitação, será de 4 dias corridos. Já no caso de voos veloz acima de 400 pés, operação atípica e aqueles realizados com o pmd maior que 25 kg, o tempo máximo para análise diminuiu de 18 para 12 dias corridos. Criação de Novos Perfis de Voo   Também foram criados os seguintes perfis de voos visando atender as recentes demandas dos usuários: operações atípicas, para voos que necessitam de condições especiais para serem realizados de forma segura, como é o caso de apresentações multi drone, que seriam aquelas em que se utilizam drones para formarem figuras ou imagens no céu. Operação agrícola, perfil que tem a finalidade de proteger ou fomentar o desenvolvimento da agricultura. Também sobre o perfil no entorno de estrutura que substituiu o princípio da sombra a partir da mudança normativa, o voo deverá estar previamente autorizado pelo proprietário do imóvel.   Essas e outras mudanças poderão ser encontradas tanto no site do DECEA quando no novo documento ICA, que pode ser acessado aqui. Autora: Maria Eduarda

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Regularizar drone caseiro, como voar dentro da lei?

Se há algo sem limites é a engenhosidade dos amantes de tecnologia do setor aeronáutico. Nesse contexto, tem se tornado mais comum no Brasil a busca por como se construir um drone caseiro, que são veículos de fabricação artesanal com fins recreativos. Hoje em dia, é possível encontrar diversos vídeos ensinando como construir esse tipo de aeronave. Apesar disso, após construído é preciso regularizar o drone caseiro conforme a legislação? A resposta é sim! Regras para o sistema de rádio Todos os drones possuem transmissores de radiofrequência em seu controle remoto, e às vezes até no próprio veículo. É esse o mecanismo, que, envolvendo antenas e outras estruturas, permite o controle da aeronave. Entretanto, esses transmissores podem afetar de maneira perigosa sistemas de telecomunicação, se estiverem fora das normas brasileiras.Assim, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), responsável por esse setor, exige que todos os produtos de telecomunicações em operação no Brasil sejam homologados em seus sistemas de vistoria. Essa determinação envolve todos os drones caseiros, os quais devem ser regularizados nesse escopo. A regularização da aeronave Independente de seu tipo de fabricação, todos os drones são considerados aeronaves, e por isso, também devem seguir as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Para esse órgão, a regularização dependerá diretamente do peso máximo de decolagem (PMD) da aeronave. Se o drone caseiro tiver menos de 250 g, não é necessário registrá-lo na ANAC. Portanto, o dever do proprietário será apenas providenciar a homologação na ANATEL. Por outro lado, caso o veículo esteja em uma faixa de peso superior a 250 g, ele precisará ser devidamente cadastrado no sistema da ANAC. Acesso ao espaço aéreo O DECEA (Departamento de Controle ao Espaço Aéreo) controla o acesso de qualquer aeronave ao espaço aéreo brasileiro. Esse órgão exige que, todo drone cadastrado na ANAC, logo, com peso superior à 250 g, seja cadastrado também em sua plataforma de dados a fim de poder levantar voo legalmente. E se quiser utilizá-lo comercialmente? Você também pode utilizar-se de um drone de fabricação artesanal com fins comerciais sem infringir a lei. Ou seja, pode-se realizar atividades que não sejam somente recreativas, como filmagens profissionais e inspeção de áreas. Nesse caso, o drone caseiro perde seu status de Aeromodelo e passa a ser tratado como uma RPA (Aeronave Remotamente Pilotada).Diante dessa mudança, o veículo passa a ser submetido por uma nova regulamentação que exige procedimentos diferenciados. Assim, regularizá-lo na ANAC e no DECEA passa a ser mais complexo, porém ainda é possível e de extrema importância operá-lo dentro da lei. Depois de entender todo esse processo, ficou interessado em regularizar o seu drone, seja ele caseiro ou não? Então, entre em contato conosco! Autores: Pedro Bastos e Esriel Ferrari

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Saiba mais: normas da ANAC para drones

As aeronaves não tripuladas, comumente conhecidas por drones, vêm tornando-se uma tendência mundial, uma vez que essas aeronaves controladas remotamente dispõem de uma enorme gama de usos e aplicações. Além disso, são capazes de executar tarefas complexas com maior agilidade, eficiência e baixos custos. Por outro lado, como estão em ascensão no mercado, torna-se fundamental ter regulamentações que garantam a segurança de voo. Portanto, aqui no Brasil, quem cuida dessas normas é a ANAC. O uso ascendente de drones no Brasil O Brasil não está de fora dessa onda, mesmo que o mercado nacional de drones se encontre em um estágio embrionário. Em 2019, estima-se que em sua decorrência foram movimentados cerca de 500 milhões de reais e gerados 100 mil empregos. Ademais, houve um aumento de 55% nos números de drones no país, passando de 46.058 em 2018 para 71.561 aeronaves. E não apenas isso, o esperado é que essa crescente se mantenha ao longo dos anos. Tudo isso mostra a grande importância das normas da ANAC para legislar os voos de drones do país. O surgimento das normas Anteriormente, considerando o crescimento desse novo mercado, houve a necessidade de regulamentar a operação dessas aeronaves. Tinha como objetivo evitar acidentes e conflitos judiciais decorrentes do mau uso desses equipamentos. Entretanto, as legislações vigentes até então eram um tanto quanto nebulosas quando se tratava de drones. Então, em maio de 2017, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou a RBAC-E N°94. E até então, é essa norma que regulariza a operação de aeronaves não tripuladas de uso civil, estipulando classificações, cadastros, certificações e regras para voo. Porém, com o passar do tempo, houve um crescimento considerável do número de aeronaves e a evolução das tecnologias embarcadas. Vendo isso, entre 05 de novembro de 2019 a 05 de fevereiro de 2020, a ANAC conduziu um processo de tomada de subsídios. Tendo como finalidade rever a legislação vigente, pois poderia ser considerada restritiva para operação de certos mercados emergentes. Além disso, buscaram ouvir a sociedade sobre a evolução do uso dessa tecnologia, o que pode causar grandes mudanças na maneira como enxergamos os drones. Deixando de ser somente uma tecnologia do futuro para tornar-se uma poderosa aplicação do presente. Mas afinal, todos os drones precisam se adequar às normas da ANAC? Nem todos! Para se adequar a ANAC, a regularização dependerá diretamente do peso máximo de decolagem (PMD) da aeronave. Logo, não precisa de cadastrado junto à ANAC ou identificação as aeronaves não tripuladas de peso máximo de até 250 gramas. Além disso, não precisam de uma autorização especial para o piloto que deve ter no mínimo 18 anos. Porém, é preciso ter homologação na ANATEL e seguir as regras de utilização do espaço aéreo do DECEA. Quanto ao cadastro no DECEA, nele o proprietário é colocado como responsável pelos voos da aeronave. Nesses casos, ela deve voar na linha de visada do piloto, não podendo realizar operações BVLOS. Já para aeronaves com peso superior a 250 gramas, deve ser feito o cadastro na ANAC e seguir as regras da ANATEL e do DECEA. Nesse caso, as normas podem variar entre a obrigatoriedade de autorizações especiais para o piloto, para a aeronave ou para cada um dos voos a serem realizados. Contate a AEROJR.! Quer fazer parte dessa grande tendência que promete mudar o mercado da tecnologia? Entre em contato conosco e venha conhecer mais sobre drones e o mercado aeroespacial. A AEROJR. oferece serviços de consultoria, prototipagem, homologação e certificação de drones, além do nosso curso de pilotagem de drone: o Flydrone! Tudo isso com total comodidade e custos abaixo do valor de mercado. Venha voar no nosso avião!! Autores: Lucas Assis e Layla Rocha

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Homologação de Drone: Por que me preocupar?

O uso de drones vem crescendo rapidamente nas mais diversas áreas. Extremamente versáteis, sua utilização pode variar do uso no setor militar a situações de lazer no dia a dia. Desse modo, são inúmeros os modelos no mercado, de forma que todos podem encontrar um adequado às suas necessidades. Mas o que fazer depois de encontrar o drone ideal? Veja aqui tudo o que você precisa saber para fazer a homologação desse equipamento.

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