Saiba mais: normas da ANAC para drones

As aeronaves não tripuladas, comumente conhecidas por drones, vêm tornando-se uma tendência mundial, uma vez que essas aeronaves controladas remotamente dispõem de uma enorme gama de usos e aplicações. Além disso, são capazes de executar tarefas complexas com maior agilidade, eficiência e baixos custos. Por outro lado, como estão em ascensão no mercado, torna-se fundamental ter regulamentações que garantam a segurança de voo. Portanto, aqui no Brasil, quem cuida dessas normas é a ANAC.

O uso ascendente de drones no Brasil

O Brasil não está de fora dessa onda, mesmo que o mercado nacional de drones se encontre em um estágio embrionário. Em 2019, estima-se que em sua decorrência foram movimentados cerca de 500 milhões de reais e gerados 100 mil empregos.

As normas da ANAC são as responsáveis por legislar o voo de drones no Brasil

Ademais, houve um aumento de 55% nos números de drones no país, passando de 46.058 em 2018 para 71.561 aeronaves. E não apenas isso, o esperado é que essa crescente se mantenha ao longo dos anos. Tudo isso mostra a grande importância das normas da ANAC para legislar os voos de drones do país.

O surgimento das normas

Anteriormente, considerando o crescimento desse novo mercado, houve a necessidade de regulamentar a operação dessas aeronaves. Tinha como objetivo evitar acidentes e conflitos judiciais decorrentes do mau uso desses equipamentos. Entretanto, as legislações vigentes até então eram um tanto quanto nebulosas quando se tratava de drones. Então, em maio de 2017, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou a RBAC-E N°94. E até então, é essa norma que regulariza a operação de aeronaves não tripuladas de uso civil, estipulando classificações, cadastros, certificações e regras para voo.

Porém, com o passar do tempo, houve um crescimento considerável do número de aeronaves e a evolução das tecnologias embarcadas. Vendo isso, entre 05 de novembro de 2019 a 05 de fevereiro de 2020, a ANAC conduziu um processo de tomada de subsídios. Tendo como finalidade rever a legislação vigente, pois poderia ser considerada restritiva para operação de certos mercados emergentes. Além disso, buscaram ouvir a sociedade sobre a evolução do uso dessa tecnologia, o que pode causar grandes mudanças na maneira como enxergamos os drones. Deixando de ser somente uma tecnologia do futuro para tornar-se uma poderosa aplicação do presente.

Mas afinal, todos os drones precisam se adequar às normas da ANAC?

Nem todos! Para se adequar a ANAC, a regularização dependerá diretamente do peso máximo de decolagem (PMD) da aeronave.

Logo, não precisa de cadastrado junto à ANAC ou identificação as aeronaves não tripuladas de peso máximo de até 250 gramas. Além disso, não precisam de uma autorização especial para o piloto que deve ter no mínimo 18 anos. Porém, é preciso ter homologação na ANATEL e seguir as regras de utilização do espaço aéreo do DECEA. Quanto ao cadastro no DECEA, nele o proprietário é colocado como responsável pelos voos da aeronave. Nesses casos, ela deve voar na linha de visada do piloto, não podendo realizar operações BVLOS.

Já para aeronaves com peso superior a 250 gramas, deve ser feito o cadastro na ANAC e seguir as regras da ANATEL e do DECEA. Nesse caso, as normas podem variar entre a obrigatoriedade de autorizações especiais para o piloto, para a aeronave ou para cada um dos voos a serem realizados.

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Autores: Lucas Assis e Layla Rocha

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