atualizações DO DECEA sobre acesso de drones ao espaço aéreo 

Mudanças que entraram em vigor no dia 3 de julho, tem o objetivo de facilitar o processo de solicitação de voos e reduzir o tempo de resposta aos usuários

 

Quais mudanças o DECEA Determinou ?

 

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão gestor do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, atualizou a ICA 100-40, documento que regulamenta os voos de drones no país. A mudança normativa que entrou em vigor tem o intuito de facilitar as solicitações de voos de drones e reduzir o tempo de resposta aos usuários, a nova legislação flexibiliza o acesso das aeronaves não tripuladas a regiões próximas de aeroportos, mantendo os níveis de segurança operacional para facilitar a experiência dos usuários, sempre mantendo os níveis de segurança operacional.

O que mudou na ICA 100-40?

 

 

Os pilotos de drone com pmd (peso máximo) de até 250g poderão ser dispensados da necessidade de solicitação de voo por meio do sistema SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas). O tempo de análise das solicitações de voos veloz até 400 pés sem interseção de voo reduziram de 45 para 30 minutos, quando houver interseção com as áreas restritas e tempo máximo para análise da solicitação, será de 4 dias corridos. Já no caso de voos veloz acima de 400 pés, operação atípica e aqueles realizados com o pmd maior que 25 kg, o tempo máximo para análise diminuiu de 18 para 12 dias corridos.

Criação de Novos Perfis de Voo

 

Também foram criados os seguintes perfis de voos visando atender as recentes demandas dos usuários: operações atípicas, para voos que necessitam de condições especiais para serem realizados de forma segura, como é o caso de apresentações multi drone, que seriam aquelas em que se utilizam drones para formarem figuras ou imagens no céu. Operação agrícola, perfil que tem a finalidade de proteger ou fomentar o desenvolvimento da agricultura. Também sobre o perfil no entorno de estrutura que substituiu o princípio da sombra a partir da mudança normativa, o voo deverá estar previamente autorizado pelo proprietário do imóvel.

 

Essas e outras mudanças poderão ser encontradas tanto no site do DECEA quando no novo documento ICA, que pode ser acessado aqui.

Autora: Maria Eduarda

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