NOTAM: O Que é e como Emitir

Por que emitir um NOTAM?

Você já parou para pensar em como pilotos de avião são avisados de interdição de pistas para manutenção ou para outros eventos? Ou como pilotos de acrobacia conseguem notificar outros de que estão utilizando um certo espaço aéreo? Essas perguntas e muitas outras podem ser respondidas com o NOTAM.

O que é o NOTAM?

NOTAM, sigla para Notice to Airman (Aviso para Aeronavegantes), é uma mensagem que tem como objetivo divulgar alterações ou restrições temporárias que possam ter impacto nas operações aéreas, como interdições de pistas ou o fechamento de certos espaços aéreos. Ele é um modelo de informação aeronáutica e, como tal, é divulgado no site da AIS (Serviço de Informação Aeronáutica).

Mas qual a importância dessa ferramenta? O NOTAM é essencial na medida em que ajuda na prevenção de acidentes aéreos, posto que torna públicas informações como as citadas acima. Contribui, portanto, para a manutenção da integridade da malha aérea e para a segurança dos envolvidos.

Classificações do NOTAM

O uso do NOTAM, entretanto, não é restrito ao Brasil: é um meio de comunicação global. Assim, ele é classificado, primeiramente, quanto ao seu âmbito: 

  • Nacionais: são aqueles que são expedidos em um país a fim de divulgar informações que interessem a aviação civil desse mesmo país;
  • Internacionais: são os emitidos em um país visando atender a aviação internacional;
  • Estrangeiros: são aqueles emitidos por outros países para atender a aviação internacional. Mas que atendem aos interesses da aviação nacional dos países que estão consultando eles.

 Além disso, o NOTAM também é classificado de acordo com o seu tipo: 

  • Os NOTAMs novos (N); 
  • Os substitutos (R), que são os que ocupam o lugar de um NOTAM anterior da mesma série de emissões; 
  • E os canceladores (C), que cancelam a vigência de um NOTAM anterior a ele.

Como solicitar a emissão de um NOTAM?

De fato, a divulgação de informações sobre restrições é essencial para a segurança da aviação. Portanto, é necessário que pessoas, empresas ou órgãos que desejam realizar atividades as quais possam ter qualquer tipo de interferência na regularidade da navegação aérea solicitem a emissão de uma informação aeronáutica. Nesse caso, é solicitado o NOTAM, para os órgãos competentes, e, caso aprovado ele seria publicado. 

Porém, muitas pessoas encontram dificuldades na solicitação e na aprovação desse aviso, devido à burocracia. Alguns documentos explicativos são muito difíceis de encontrar, e mesmo encontrando, o procedimento pode ser descrito de uma forma complexa. Assim, para tornar esses processos mais simples na sua visão, destrinchamos algumas partes para facilitar a informação.

Burocracia Explicada

Até março de 2019, as solicitações para a divulgação de um NOTAM eram enviadas por e-mail ou fax para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Em seguida, seriam analisadas e, então, repassadas para o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) para a sua publicação no site da AIS.

Atualmente, existe uma plataforma de serviços uma plataforma de serviços de Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA), que tem como objetivo unificar o recebimento, por parte do DECEA, de solicitações de divulgação informações aeronáuticas. Ao centralizar e padronizar esse processo, o monitoramento da cadeia de informação é facilitado. Portanto, as solicitações para divulgar informações aeronáuticas, que incluem o NOTAM, são feitas através do SDIA.

Cadastro

Para utilizar a plataforma, é necessário, primeiramente, fazer o cadastro como Autoridade Originadora, que seria a responsável por originar os dados e as informações para divulgação. 

Após clicar em “Cadastrar-se!”, é preciso preencher todos os campos com as informações pedidas, atentando às que são obrigatórias, marcadas com um asterisco (*). 

Nos primeiros campos, é preciso inserir o nome da organização e o CNPJ em caso de pessoa jurídica, ou o nome completo e CPF em caso de pessoa física. Em seguida, deve-se selecionar o tipo de organização que irá originar as informações – essa parte é importante no sentido de ser o primeiro filtro para a divulgação dos dados aeronáuticos, visto que, com o tipo de organização selecionado, a pessoa que está cadastrando só poderá divulgar informações específicas para esse tipo. Tendo isso definido, a seguir é necessário preencher os campos de contato, registrando telefones e e-mail; por fim, basta criar uma senha, concordar com os termos de uso e, enfim, confirmar o cadastro.

Passo a Passo para o Envio de Solicitação 

Após feito o cadastro, basta fazer login com a conta criada e o sistema é acessado. A partir disso, a pessoa interessada passa a ter acesso a um formulário eletrônico, por meio do qual ela vai enviar a solicitação. 

  1. O primeiro passo é selecionar, na aba “Assunto”, o assunto relacionado à informação aeronáutica a ser divulgada – vale ressaltar que os assuntos presentes na lista são específicos para o tipo de organização que foi selecionado durante o cadastro;
  2.  O segundo passo é informar a localização do evento inserido na primeira aba, tendo a opção de inserir um dos aeródromos presentes na lista como local ou colocar as coordenadas do centro do evento e o raio (em milhas náuticas); 
  3. Na terceira aba é necessário informar a vigência da informação aeronáutica a ser publicada – para isso, basta inserir as datas e horários do início e do fim da validade dessa informação; 
  4. O quarto passo consiste em inserir no campo determinado a informação a ser divulgada e os metadados relacionados a ela, sendo tudo escrito da forma mais clara e objetiva possível; 
  5. A quinta aba é um espaço reservado para anexar arquivos, documentos ou formulários necessários à divulgação da informação aeronáutica; 
  6. Por fim, a última aba apresenta um resumo dos dados preenchidos até aquele momento, a fim de que possam ser conferidos antes do envio.

Tendo feito esse processo, basta anotar o número de protocolo que será dado pela plataforma e aguardar a análise da solicitação. Vale ressaltar que a informação aeronáutica enviada pode ser divulgada no site do AIS de diversas formas, de acordo com a sua duração e ao quê ela diz respeito – a informação provavelmente será publicada como NOTAM se a sua vigência for de curta duração, ou seja, de até 3 meses.

Qualquer Dúvida Entre em Contato

Como visto, o NOTAM, é de suma importância para o funcionamento da aviação, devido à sua utilização universal como meio de comunicação. Dessa forma, é essencial que qualquer pessoa, empresa ou órgão que desejam realizar atividades, que possam causar interferência na regularidade da navegação aérea, solicitem a emissão de uma informação aeronáutica. Portanto, se você tiver dúvida sobre as classificações do NOTAM ou até mesmo sua emissão entre em contato conosco por contato@aerojr.com, pelas redes sociais ou comente aqui em baixo!

Autor: Yasmim Carvalho

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2 comentários em “NOTAM: O Que é e como Emitir”

  1. leonardo fonseca morais

    Gostei da explicação. Tive um contratempo também. O notam para Voo Livre que eu pedi se encontrava próximo a um aeródromo. Tem exemplos de cartas de anuência? tive que pedir autorização de uso para a Infraero, responsável pelo aeroporto.

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