Cadastramento de aeródromo: o que fazer

O cadastramento de um aeródromo trata-se de sua inscrição junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), na qual são informados os dados relativos a sua estrutura física e de operação. Assim, pode subdividir o cadastro em dois: o registro (para aeródromos privados) e a homologação (para aeródromos públicos). Em ambos casos, a legislação os define como obrigatórios, ficando sujeito a sanções legais aqueles que a negligenciarem. E, antes de conhecer melhor sobre esse processo, há de se diferenciar os tipos de aeródromos.

Quais são os tipos de aeródromos?

Neste sentido, podemos reconhecer três tipos, como definido pela ANAC:

  • Aeroportos: são os que possuem instalações para apoio de operação de aeronaves, além de embarque e desembarque de pessoas e cargas;
  • Helipontos: são destinados exclusivamente a helicópteros;
  • Heliportos: possuem estrutura de operação parecida com a dos aeroportos, porém destinados unicamente aos helicópteros.
Exemplo de heliponto particular

Diferença no cadastramento dos aeródromos

Essa diferenciação é necessária pois a regulamentação dos aeroportos e heliportos – por serem de caráter público -, possuem diferenças importantes em relação aos helipontos, tanto na documentação quanto nos valores de taxas a serem pagas ao Tesouro. Com essas informações em mente, pode restar a pergunta: “Como, de fato, eu faço o cadastramento do meu aeródromo?”. A resposta está logo abaixo.

Autorização prévia para construção

Primeiro, é importante ressaltar que o cadastramento é fundamentado pela Portaria Nº 3352/SIA, do dia 30/10/2018. Essa portaria aprova a relação de documentos e prazos de análise dos processos necessários. Esses que envolvem aprovação de planos e programas, cadastro e certificação de aeródromos e autorização de operações, obras e serviços.

Antes de tudo, é importante identificar o Operador de Aeródromo. Constitui-se no agente responsável por manter o aeroporto ou heliponto funcionando de acordo com as normas vigentes. Além disso, ele fornece às agências responsáveis todos os documentos exigidos em todas as etapas que caminham da construção ao funcionamento. É obrigatória por lei e, portanto, indispensável a presença desse profissional.

De acordo com a legislação brasileira, todo aeródromo a ser construído necessita de autorização prévia da ANAC. Para fazê-lo, é preciso entregar à agência uma série de documentos, sendo que a maioria possui modelo padrão a ser preenchido no site oficial. Exemplos destes documentos são: requerimento de autorização prévia de construção e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente apresentados junto ao CREA, relatando os responsáveis técnicos pela obra.

Nessa etapa, a diferença entre os aeródromos públicos e privados é pela Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), além dos projetos de construção. Logo, enquanto a taxa para aeroportos pode variar entre R$ 4.911,12 e R$ 73.485,36, a para helipontos se reduz a uma única de R$ 1.364,20.

Construído o aeródromo, o que fazer?

Com as obras finalizadas, resta, antes de iniciar o uso, fazer o cadastro. Assim, a homologação e o registro são realizados de forma similar à autorização. Ou seja, os documentos são entregues à ANAC digitalmente pelo Operador e, em sua maioria, como modelos padrões que requerem o preenchimento correto dos dados.

Dentre esses documentos, destacam-se: Notificação de Término de Obra (notificando a finalização da estrutura previamente requerida para ser construída) e Requerimento de Cadastramento. A ANAC estipula um prazo de 120 dias para análise e envio de uma resposta oficial. Caso o aeródromo situe-se em área de fronteira, precisará de um parecer do Comando da Aeronáutica (COMAER) e o prazo de 120 dias não mais será, necessariamente, seguido.

Exemplo de aeródromo em construção

Na hipótese de ser um aeroporto ou heliporto, deverá ser feita uma outorga junto ao poder público, em que fica autorizada a exploração aeroportuária.

Finalizado o cadastro, a agência emite, na situação de deferimento do processo, uma Portaria de Inscrição do aeródromo. Após isso, ele já estará apto a iniciar suas atividades. O documento vale por 10 anos, podendo ser prorrogado por período de tempo igual. Contudo, mesmo com o prazo de validade, o operador de aeródromos deverá notificar, pelos meios adequados, a ANAC de modificações na estrutura física, caso ocorram.

Venha voar conosco!

Por fim, sabe-se que o meio de transporte aéreo no Brasil está cada vez mais popularizado, significando um mercado crescente. Dessa forma, se você tem interesse nesse mercado ou já possui um aeródromo, mas falta uma consultoria adequada, entre em contato conosco! Podemos lhe ajudar e garantir que esteja cumprindo as regulamentações dos órgãos administradores. Portanto, entre em contato e tenha a AEROJR. ao seu lado nesta caminhada!

Autores: Felipe Jorge e Gabriel de Hollanda

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