Está buscando comprar um drone ou já comprou, porém não sabe os regulamentos e normas por trás de sua pilotagem? Venha entender os passos essenciais para utilizar esse equipamento.
Permissão para Pilotar Drones
Até pouco tempo, não existia regulamentação detalhada e oficial no Brasil a respeito da pilotagem e operação de veículos aéreos remotamente controlados, como os drones. Com a popularização dessa categoria e a inserção nos mais diversos mercados, criou-se a necessidade de estabelecer normas para o uso dos equipamentos, tanto recreativo quanto comercial.
No início do mês de maio de 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), aprovou o regulamento para uso de aeronaves remotamente pilotadas de uso civil, categoria em que estão inclusos os drones.
A norma é intitulada RBAC-E nº 94. Ela estabelece os requisitos gerais para aeronaves não tripuladas, com a finalidade de regular toda a matéria técnica que possa afetar a segurança da aviação civil.
O Regulamento
Dentre os pontos mais importantes da publicação, destaca-se a proibição de pilotar as aeronaves remotamente pilotadas (RPAs) sobre outras pessoas sem autorização prévia. Para fazer isso, será necessária uma licença e habilitação do piloto para algumas categorias de drones. Além disso, ela exige que o piloto tenha 18 anos completos.
Para fins de regulamentação, a ANAC categorizou os drones em em três classes, de acordo com o peso máximo de decolagem do equipamento. Nesse sentido, a norma estabelece os critérios para as licenças de pilotagem a partir dessa categorização.
A primeira regra geral, assim como citado anteriormente, é a da idade. Portanto, todos os pilotos devem ser maiores de 18 anos, independente da classe de drones que será utilizada. Para as Classes 1 e 2, será também necessário um Certificado Médico Aeronáutico. Esse documento pode ser emitido pelo Comando da Aeronáutica (COMAER), em acordo com as normas aplicáveis.
Por último, será necessária uma licença e habilitação, emitida ou validada pela ANAC, para todos os pilotos de operações das Classes 1 e 2. Ela também será requerida para pilotos de operações Classe 3 que atuarem em altitudes superiores a 400 pés (cerca de 122 metros) acima do nível do solo. Assim como em qualquer outro veículo, o regulamento também proíbe o uso de substâncias psicoativas para pilotos de qualquer uma das classes, de acordo com a norma RBHA 91.
Além dos documentos citados acima, em qualquer operação de drones com peso de decolagem acima de 250g, os pilotos devem portar um certificado de aeronavegabilidade válido (caso aplicável), o manual de voo do equipamento, a apólice do seguro obrigatório e um documento de avaliação de risco.
O Cadastro para Pilotar Drones
Para realizar o cadastro pela ANAC, será necessário que o operador acesse o sistema SISANT, pelo portal da agência.
Ao entrar na página inicial, o operador deve solicitar um novo cadastro, clicando em “Cadastrar novo operador”. Logo após, o sistema será redirecionado para uma página em que o piloto deverá preencher dados pessoais e do equipamento que pretende utilizar em suas operações.
Aqueles que forem utilizar drones para fins comerciais, será também necessário o cadastro no portal do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Nesse caso, o sistema é o SARPAS, e o cadastro é similar ao realizado pela ANAC, ou seja, pode ser feito pelo site. No sistema, basta acessar a aba “Cadastro” no canto superior direito, e seguir os passos para para completar a solicitação.
Penalidades Previstas
Com a oficialização da publicação, os órgãos de segurança pública, a ANAC e o DECEA passam a fazer a fiscalização dos drones no cotidiano. Nesse sentido, vale ressaltar a importância em manter os cadastros do equipamento e do piloto atualizados. Inclusive porque já estão previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica sanções para os infratores. Dentro dessas sanções, além de multas, a ANAC pode suspender as operações! E até mesmo em casos mais graves de contravenção penal, pena de reclusão ou detenção.
Vale lembrar que para pilotar drones não somente os pilotos devem estar registrados. Porém, os equipamentos também devem estar de acordo com as normas dos órgãos reguladores.
Portanto, caso tenha alguma dúvida sobre o assunto deixe aqui nos comentários. Ou então, se precisar de uma equipe especializada para regulamentar seu drone junto aos órgãos necessários, entre em contato conosco! Independente da funcionalidade que será aplicado ao drone, a consultoria da AEROJR. pode ajudá-lo!
Autores: Gabriel Meirelles e Luana Sartori