Principais Requisitos de Segurança para o seu Aeródromo

Ao falar de Aeródromos, sejam eles Aeroportos ou Helipontos, o principal fator que deve vir à mente é a segurança. Você sabia que existem diversos requisitos operacionais que prezam pela segurança dos Aeródromos? Eles são tão essenciais que, caso não os cumpram, pode gerar multas e até a suspensão das atividades do aeródromo, por meio da fiscalização dos órgãos de controle, como a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Hoje, a AEROJR. separou alguns dos principais requisitos de segurança para o seu aeródromo, para que você atente-se às obrigações exigidas por essas autoridades.

Cadastro de Aeródromos

Para o funcionamento regular de qualquer aeródromo, é necessário o procedimento de Cadastro, também conhecido como inscrição. Ele é feito junto à ANAC e é uma medida fundamental de segurança. Esse cadastro nos aeródromos particulares denomina-se como Registro, enquanto nos públicos é denominado Homologação, possuindo algumas diferenças técnicas entre eles.

Esse é um requisito importante para a segurança. Isso se justifica pois, caso o aeródromo não esteja cadastrado, podem ocorrer diversos incidentes hostis no espaço aéreo próximo, principalmente devido a falta de comunicação.

Portanto, imagine que uma aeronave deva fazer um pouso de emergência. Dessa forma, caso exista alguma pista por perto, a ação pode ser feita com muito mais segurança. Contudo, se essa não ter registro, não existirá conhecimento dela. Portanto, a aeronave deverá fazer um pouso arriscado em terreno impróprio.

Aeródromo

É importante ressaltar que o cadastro tem validade de dez anos, e, após esse período, deve ser renovado. Sobretudo, é um procedimento fundamental, mas que pode gerar algumas dores de cabeça.

Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo

O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) é um documento requerido pelo DECEA que determina as superfícies limitadoras de obstáculos para os aeródromos brasileiros, conforme a Portaria 957/GC-5. Assim, sua maior finalidade é demonstrar às autoridades que os obstáculos admissíveis são respeitados nos termos da legislação vigente, dependendo do tipo de operação do aeródromo.

Além disso, o plano estabelece limitações tanto às edificações que possam ser construídas nos arredores do aeródromo, quanto ao próprio aeródromo, caso existam obstáculos que transpõem os limites do PBZPA. Isso pode resultar em até suspensão das atividades e exclusão do registro. É indispensável que o Plano seja bem estruturado, a fim de atender aos requisitos com segurança.

Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)

Plano de Zoneamento de Ruído

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 161 determina o desenvolvimento de um Plano de Zoneamento de Ruído (PZR). Ele valida junto às autoridades as especificações técnicas relacionadas ao ruído aeronáutico proveniente dos aeródromos. Por meio de uma representação geográfica da área de impacto, o PZR permite preservar o funcionamento dos aeródromos em harmonia com as comunidades localizadas em seu entorno.

Para aeródromos com movimentos de aeronave inferior a sete mil/ano, aplica-se o Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR), constituído por curvas de ruído de 75 e 65 dB. Para aqueles com movimentações maiores, é necessário um Plano Específico de Zoneamento de Ruído. O último é muito mais sofisticado, com curvas de ruído de 85, 80, 75, 70 e 65 dB. Ambos são instrumentos que necessitam de muita atenção para se adequar aos requisitos de segurança das autoridades fiscais.

Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) para aeródromo

Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional 

Um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) permite que você adote uma postura proativa em relação à segurança operacional através da identificação das condições latentes e tome decisões antes que os eventos venham a ocorrer. Esse manual auxilia a ter uma melhor compreensão dos perigos e riscos que afetam diretamente a segurança operacional do aeródromo.

O SGSO está consolidado como um padrão para a aviação em todo o mundo. Além disso, é inclusive utilizado para gestão da segurança em outras áreas além da aeronáutica. De fato, ele é um documento complexo, que engloba diversos processos-chave, como:

  • Reporte de Eventos de Segurança Operacional, que reúne dados e informações acerca da segurança operacional;
  • Identificação de Perigos;
  • Gerenciamento de Riscos;
  • Medição de Desempenho, que se refere às ferramentas definidas para mensurar se os objetivos de segurança estão sendo atingidos;
  • Garantia da Segurança Operacional, relacionada ao conjunto de atividades voltadas para a padronização dos serviços.

Conforme o RBAC 153, o SGSO é obrigatório para todo aeródromo civil público exceto os aeródromos Classe IA. Essa classe se enquadra naquelas que processaram uma média inferior a 200 mil passageiros/ano nos últimos três anos e que não realizam voos regulares. Certamente é um documento muito complexo, mas que deve ser dado atenção para se adequar aos requisitos de segurança da ANAC.

Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional

O Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional (MGSO) é o documento que contém o detalhamento dos processos e procedimentos do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional. É obrigatório para todos os operadores que necessitam ter o SGSO implantado, e também necessita de aceitação na ANAC.

Desse modo, os elementos-chave que devem estar documentados em um Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO), são:

  • Escopo do SGSO;
  • Conteúdo da política de segurança operacional;
  • Objetivos de segurança operacional;
  • Requisitos de segurança operacional;
  • Procedimentos, programas e metodologias definidas para o SGSO;
  • Responsabilidades relacionadas à segurança operacional.

Auxílio nos trâmites burocráticos

Esses são apenas os principais requisitos para a segurança dos aeródromos dentre diversos outros. Afinal, nunca podemos arriscar com a vida e a saúde das pessoas. E você, está com todos em dia? Regulamentar essas exigências pode ser um desafio, por isso recomenda-se ter uma empresa especializada em Consultoria Aeronáutica para auxiliar nos trâmites burocráticos desses procedimentos. A AEROJR. é uma excelente escolha para facilitar os processos de aprovação e assegurar que todas as normas sejam atendidas. Entre em contato conosco em contato@aerojr.com ou pelos comentários abaixo para lhe ajudarmos!

Autor: Gabriel Holanda

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