É muito comum que diversas pessoas interessadas pela aviação tenham dúvidas quanto às nomenclaturas da área. Mas não se preocupe! Essas incertezas podem ocorrer até mesmo com pessoas familiarizadas com o setor aeronáutico. Muitas dessas dúvidas decorrem da necessidade de se usar termos técnicos específicos em consonância com os órgãos competentes. Entre as dúvidas mais comuns estão aquelas relacionadas às denominações de estruturas de pouso e decolagem de aeronaves. Como exemplos, a diferença entre Heliponto e Heliporto e entre Aeródromo e Aeroporto. E você, saberia diferenciar tecnicamente esses dois últimos termos?
Aeródromo: o princípio de tudo
Dentre os termos utilizados na nomenclatura da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o mais abrangente para se referir a espaços de operação de veículos é “aeródromo”. Nesse sentido, essa palavra corresponde oficialmente a “toda área destinada ao pouso, decolagem e movimentação de aeronaves”. Assim, aeródromo é praticamente todo e qualquer espaço destinado a operação aeronáutica, como estabelecido no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139.
Diante disso, podem ser classificados como aeródromos:
- helipontos;
- heliportos;
- pistas que recebem aeronaves de asa fixa; e
- espaços que recebam hidroaviões e aviões anfíbios.
Todos esses exemplos demonstram a abrangência do conceito.
Além disso, os aeródromos podem ser tanto privados quanto públicos. Nesse sentido, alguns exemplos de propriedade particular são os helipontos pertencentes aos edifícios e condomínios, bem como pistas de pouso presentes em fazendas. Apesar disso, é importante ressaltar que esses espaços, quando são privados, têm a sua utilização proibida para fins comerciais. Paralelamente a esses casos, um exemplo de aeródromos públicos são os heliportos destinados exclusivamente a serem espaços vinculados à União.
Isso posto, será que conceitualmente os aeroportos convergem ou divergem da classificação de aeródromo?
Aeroporto: um caso especial
A princípio, como se define o conceito de aeroporto? De acordo com a definição do RBAC já citada, um aeroporto é também uma área destinada ao pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Por isso, também lhe confere a classificação de aeródromo. Assim, pode-se afirmar sem sombra de dúvidas que todo aeroporto é um aeródromo. Entretanto, o contrário não é válido! Tendo que vista que a definição de “aeródromo” abrange muitas outras estruturas que se diferem do aeroporto, tornando-os conceitos diferentes.
Mas, afinal, o que é um Aeroporto?
É “todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio a aeronaves e ao embarque e desembarque de pessoas e cargas”, segundo a RBAC n° 139.
Logo, pode-se dividir as pistas de operação de aeronaves de asas fixas entre: aeroportos, aqueles exclusivamente públicos e possuem estrutura de apoio; e aeródromos, são pistas não dotadas de maiores recursos, geralmente caracterizadas como propriedade privada.
Aeroporto executivo e a interface com o setor privado
Em 2012, a ANAC realizou a primeira delegação de exploração comercial e abertura do tráfego aéreo público de um aeroporto a uma empresa privada. Tal feito tinha o propósito de possibilitar o desenvolvimento da aviação executiva no país. Assim, nasceu o São Paulo Catarina (JHSF), o primeiro Aeroporto Civil Público de aviação executiva do Brasil, construído e administrado por uma empresa privada.
Regulamentação
Tanto os aeroportos quanto os outros tipos de aeródromos precisam realizar procedimentos de cadastramento na ANAC. Assim, é importante entender a diferença de conceito entre aeródromos e aeroportos, bem como as demais categorias. E, somente a partir desse ponto, deve-se traçar o caminho necessário para realizar o cadastro ou o recadastramento desses espaços junto à agência.
Dessa maneira, aeródromos privados têm sua inscrição feita por meio de um processo de registro, enquanto os públicos por meio da homologação. Por fim, é importante que os responsáveis tenham em mente a necessidade de se renovar periodicamente o cadastro para casos de aeródromos particulares. Tendo em vista que o proprietário do heliponto ou da pista de pouso deve se planejar para realizar a Renovação Cadastral a cada 10 anos.
Enfim, a regulamentação de aeródromos deve ser realizada com confiança por quem entende do assunto. Por isso, o time da AEROJR. está disposto a ajudar no seu processo de Renovação Cadastral. Ficou interessado ou surgiu alguma dúvida? Comente aqui ou entre em contato pelo contato@aerojr.com.
Autor: Pedro Bastos
3 comentários em “Aeródromo e Aeroporto: Qual a diferença?”
aeródromo me lembra corrida, HIPODROMO, AUTODROMO. já aeroporto me lembra o desembarque de mercadoria e pessoas.
Adorei o Post!
Obrigado pelo artigo! É bem explicado e muito educativo, principalmente para quem quer aprender mais sobre a área de aviação.