Provavelmente você já andou de avião, ou pelo menos já viu um, nem que seja voando lá no alto céu. Cada vez mais pessoas estão tendo acesso a esse meio de transporte extremamente rápido e eficiente. Entretanto, muitos ainda não sabem o que é necessário para que um avião possa decolar e realizar o voo normalmente. Há diversos requisitos mínimos gerais para que a aeronave seja autorizada a operar. Portanto, assim como qualquer outro meio de transporte, uma série de documentos a bordo são necessários para que ele seja autorizado a voar.
Todas as aeronaves civis estão sujeitas às regras do RBHA-91, que é o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. Dessa forma, ele determina regras gerais de operação para esse tipo de aeronave.
Tal Regulamento estabelece que os documentos essenciais de se ter a bordo são:
- Certificado de matrícula da aeronave;
- Certificado de aeronavegabilidade;
- Manuais atualizados;
- Checklist;
- Comprovante de seguro;
- Diário de bordo;
- Ficha de inspeção anual de manutenção;
- Ficha de pesagem;
- NSCA 3; e
- Licença estação da aeronave.
A seguir falaremos sobre cada um desses documentos detalhadamente.
Certificado de Matrícula
O RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) emite o certificado de matrícula. Esse é o documento emitido pela ANAC e é responsável pela identificação da aeronave para efeitos legais. Além disso, ele reúne tudo o que caracteriza determinada aeronave, além dos elementos referentes à sua propriedade. A matrícula muitas vezes também é chamada de prefixo.
Então, no caso brasileiro, ela corresponde a um conjunto de letras próprio de cada aeronave. Esse prefixo é registrado na primeira vez que o avião ou helicóptero for legalizado no país, e se mantém o mesmo até ele mudar de nacionalidade. Assim, para se obter o certificado de matrícula, é necessário que a aeronave esteja em conformidade com as leis, e com nenhuma dívida pendente. Caso necessário, é possível obter uma matrícula provisória, mas válida apenas para um curto período de tempo.
Certificado de Aeronavegabilidade
É o comprovante das condições mínimas de que a aeronave pode operar em segurança e que cumpre a regulamentação brasileira. Também emitido pela ANAC, por meio do RAB, ele mostra que o veículo é capaz de fazer um voo seguro. Na maioria dos países, não é possível operar aeronaves civis sem o certificado de aeronavegabilidade de cada uma delas. Além disso, o órgão governamental responsável do país em que a aeronave foi matriculada deve sempre emitir esse certificado, não valendo o certificado obtido em outra nacionalidade.
Desse modo, para se certificar a aeronavegabilidade, é necessário que a aeronave esteja bem conservada e mantida por profissionais habilitados. Igualmente, a certificação do projeto e da fabricação da aeronave também são essenciais para a constatação da aeronavegabilidade. Ou seja, esse certificado assegura que a aeronave é mantida, foi projetada e foi produzida dentro dos padrões estabelecidos.
Manuais de Voo
Sempre que uma aeronave nova for entregue ao comprador, ela deverá vir acompanhada de um Manual de Voo. Ele fornece todas as informações necessárias para a operação adequada da aeronave. Também pode chamar o manual de voo de “manual do piloto”, ou de “manual de operação”. Além disso, os manuais de voo são essenciais para a aceitação de aeronaves pela Anac.
Esses manuais sempre são divididos em seções, sendo cada uma com um enfoque diferente. Como em muitos casos esses manuais podem vir em inglês, é recomendável o piloto ter conhecimento aprofundado dessa língua estrangeira. Além do mais, uma aeronave pode possuir mais de um manual de voo, podendo existir alguns para consultas específicas ou para referências rápidas. Inclusive, cada manual é específico e único para uma aeronave em particular. Deve estar identificada, por exemplo, a qual avião (ou helicóptero) pertence determinado manual.
Checklist
Para se ter um voo mais seguro e com menos imprevistos, é ideal fazer uma série de checklists. Isso deve ser feito pois, como são “listas de verificação”, ajudam o piloto a sempre estar ciente da situação da aeronave. Além disso, existem dezenas de listas diferentes, que devem ser feitas antes, depois e durante diversas fases do voo. Por exemplo, há checklist pré-voo, antes da decolagem, de subida, de cruzeiro, de pouso, após o pouso, entre outros. Portanto, fazer listas de verificação completas e de maneira correta ajuda a evitar acidentes e garante maior eficiência. Inclusive, a falta ou ineficácia dos checklists estão entre os fatores causadores de diversos acidentes aéreos.
Seguro
Assim como os veículos terrestres, as aeronaves também possuem seguro para se protegerem de possíveis problemas ou acidentes. Aliás, ter o seguro RETA é obrigatório para que se possa voar. Sua sigla significa “Responsabilidade civil do Explorador ou Transportador Aéreo”. O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) determina essa obrigatoriedade. Igualmente, é necessário apresentar o seguro ao RAB para que ele emita o certificado de aeronavegabilidade. Vale ressaltar que, como ele vale para todos os veículos aéreos, proprietários de drones também devem contratar o seguro RETA para poderem usá-los para fins comerciais.
A apólice de seguro garante a segurança das atividades. Dessa forma, os elementos que fazem parte dela são: condições gerias, particulares e especiais. Assim, a apólice é sempre emitida por uma seguradora, e possui cobertura especificada, garantia, valor, e prazo de validade pré-estabelecido. Além disso, é necessário comprovar a posse do seguro para poder decolar. Ou seja, não é estritamente necessário ter consigo a apólice em si. O Certificado de seguro, junto com o respectivo comprovante de pagamento, também serve para permitir o voo.
Diário de Bordo
Também chamado de Registro de Voo, nele é registrado a jornada e as ocorrências da aeronave e de seus tripulantes. Em virtude de ser um documento importante, ele deverá sempre ser assinado pelo comandante da aeronave antes do voo. Do mesmo modo, o piloto deverá ser o responsável por fazer as anotações. O conteúdo deve incluir horário e local de pouso e decolagem, combustível em cada parte do voo, data, identificação da tripulação, passageiros transportados, ocorrências, jornada de trabalho, número de ciclo, entre outras anotações. Portanto, deve-se anotar no diário de bordo todos os voos, e todas as etapas deles.
Ficha de Inspeção
A Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) serve para demonstrar que a aeronave foi bem cuidada e está em conformidade com as leis. De maneira idêntica, mostra que seguiu de maneira correta o programa de manutenção previamente aprovado. Não é obrigatoriamente necessário realizar uma manutenção anual programada na aeronave para obter esse documento, precisa-se somente confirmar para a autoridade competente que a manutenção da aeronave está em dia. Assim, deve realizar a renovação da FIAM a cada um ano, sendo esse prazo não prorrogável. Sem uma Ficha de Inspeção válida, a aeronave fica automaticamente interditada.
Ficha de Pesagem
Cada aeronave fabricada deve ter a sua Ficha de Peso e Balanceamento. O próprio fabricante deve produzir sua base, desde o processo de aceitação. De modo que, a cada modificação que altere o peso da aeronave, uma nova ficha de pesagem deve ser feita. Ela serve para determinar o peso total, centro de gravidade, e as velocidades de estol, decolagem e aproximação, por exemplo. A marcação dos pesos se divide entre seções da fuselagem, em distâncias predefinidas pela engenharia. Antes de cada voo, o piloto a deve preencher completamente, e tomando muito cuidado para não errar os valores.
NSCA
As Normas do Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA), possuem o intuito de prevenir a ocorrência de acidentes aéreos, seja em solo ou no ar. Atualmente, é preciso ter a bordo consigo a NSCA 3-13, sendo que podem também pedir as NSCA 3-5 e 3-7. A NSCA 3-13 contém protocolos de investigação de ocorrências aeronáuticas da aviação civil conduzidas pelo Estado brasileiro. As outras duas possuem procedimentos de notificação e confirmação de ocorrências no âmbito do SIPAER (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), assim como a responsabilidade do operador da aeronave no caso de um acidente ou incidente. Logo, ter ciência do conteúdo dessas normas ajuda a manter um nível aceitável de segurança operacional.
Licença Estação
Por fim, por meio da Licença Estação da Aeronave obtém-se a autorização do uso e da instalação dos rádios de comunicação e navegação. Ela é necessária para atender aos procedimentos que a ANATEL estabelece. A existência dessa licença e da conscientização acerca dos direitos e deveres do operador contribui para a criação das regras da responsabilidade civil do transportador aéreo.
Documentos a Bordo
Visto isso, percebe-se que os documentos obrigatórios a bordo para poder voar é vasta. Muitos podem acabar encontrando dificuldades em conseguir reunir todos eles, e assim acabarem sendo impedidos de usar a seu avião ou helicóptero.
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Autor: Leonardo Shigueo